TJSP - 1021966-89.2024.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021966-89.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enilda de Lima Pereira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso dos autos, observo que a autora não comprovou os requisitos, pois, intimada, manteve-se inerte.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade, outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei estadual n°11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais, e demais despesas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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28/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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17/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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