TJSP - 1002781-73.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002781-73.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivone Alves Carvalho -
Vistos.
Com fulcro no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro à parte autora a gratuidade da Justiça.
Tarjem-se os autos.
Nos termos da jurisprudência dominante do E.
TJSP não se encontra satisfeito o requisito da probabilidade do direito, uma vez que a simples alegação de que não tinha ciência da suposta divida, não produz nenhum efeito em sede de cognição perfunctória, ou seja, não é suficiente para sustar a exigibilidade da obrigação.
Tem-se ainda, que a tutela pretendida não surtirá nenhum efeito neste momento processual, haja vista que, conforme fls. 31/34, constam outras anotações de inadimplemento em nome da autora, de tal modo que indefiro o pedido de tutela jurisdicional de urgência, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300, do C.P.C.
Postergo a análise acerca da pertinência da designação de audiência para tentativa de conciliação para momento oportuno. 1.
CITE-SE a parte requerida, pela modalidade de citação requerida na inicial, de todo o conteúdo da petição inicial, informando-a do prazo para a apresentação de contestação (15 dias), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Faça-se constar da carta/mandado de citação a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento cumprido (art. 231, incisos I e II, combinado com o art. 335, inc.
III, do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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