TJSP - 1018631-75.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018631-75.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dimas Versolato - Bradesco S/A -
Vistos.
Ausentes quaisquer questões preliminares, dou o feito por saneado.
O feito ainda não se encontra pronto para o julgamento, pois as partes controvertem sobre questão relevante que necessita ser esclarecida, notadamente, acerca da validade e legitimidade da assinatura aposta no contrato.
Para tanto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica e nomeio como perito o Sr(a).
Juliano Tavares Miranda de Oliveira Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos.
Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise.
Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares.
Caberá ao perito, no prazo de 15 dias, apresentar estimativa de honorários e informar nos autos os documentos necessários para a realização da perícia, inclusive a possibilidade dela ser efetuada com os documentos digitais já existentes nos autos.
Também competirá ao perito a coleta de material para a perícia, independentemente se isso ocorrerá em seu escritório ou em cartório do Fórum ficando, desde já, consignado que a petição informando a data de agendamento da perícia deverá ser cadastrada como "Agendamento de Vistoria".
Nos termos do quanto decidido no tema 1061, do STJ, cuja tese firmada foi que "na hipótese em que o consumidor-autor impugnar assinatura de contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira caberá a esta o ônus de provar a autenticidade", caberá ao Banco réu o depósito dos honorários periciais.
De toda forma caberia ao réu custeio da prova, vez que foi o único a requerer a perícia.
Com a apresentação da estimativa de honorários, intime-se o Banco réu para que deposite o valor ou se manifeste, no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação ao valor pleiteado, intime-se o perito para que se manifeste, no mesmo prazo.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARIA DE CASSIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 204970/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
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25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:40
Ato ordinatório
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07/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 06:59
Juntada de Certidão
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24/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 17:39
Expedição de Carta.
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24/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
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16/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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