TJSP - 1503517-14.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503517-14.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Espólio De: Reginaldo Correia de Menezes -
Vistos.
Homologo adesistênciaapresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485,VIII, Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Caso haja depósito de valor para garantia da execução com o intuito de oposição de embargos à execução, autorizo a expedição de MLE em favor da parte executada.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Considerando que o ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), declaro otrânsitoemjulgadonestadata, dispensando-se a expedição de certidão.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se Intimem-se. - ADV: KARLA VAZ DE FARIA BENITES (OAB 281077/SP), MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP) -
27/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:27
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
14/05/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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