TJSP - 1003130-07.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003130-07.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarita de Maio Oliveira Ribeiro - - Cleber Luiz da Silva Tavares - Padre Eugenio Spe Ltda - Padre Eugenio Spe Ltda - Sarita de Maio Oliveira Ribeiro e outro - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar o réu a restituir aos requerentes o valor 50% (cinquenta e cinco) por cento do total pago, sem dedução da comissão de corretagem, com correção monetária, pelo índice eleito no contrato (INCC até o habite-se e depois o IGPM, fls. 14/15) desde cada respectivo desembolso, e juros de mora pela taxa estabelecida no contrato (1% ao mês) desde o trânsito em julgado (Tema 1002 do STJ), por conseguinte, julgo improcedente a reconvenção.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão divididas.
Considerando que honorários advocatícios não admitem compensação, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% do valor da condenação, bem como, condeno os autores ao pagamento de 10% do montante do pedido que decairam, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual (fls. 197).
Ante a sucumbência recíproca e observada a gratuidade da justiça em relação à parte autora, fica a parte requerida intimada a recolher, antes do arquivamento dos autos (§5º do art. 1.098 das NSCGJ), 50% das custas (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003.
Observe-se que para as causas distribuídas após, 04/01/2024, deverá ser recolhido o percentual 1,5%, conforme Lei n° 17.785, de 03/10/2023) e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa.
Havendo o recolhimento e nada mais sendo requerido no prazo de 30(trinta) dias, proceda a serventia com a vinculação/"queima" de todas as guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº. 136/2020 e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 05:13
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 18:03
Expedição de Carta.
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14/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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