TJSP - 1062233-16.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:14
Ato ordinatório
-
10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062233-16.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fernanda Silva de Faria - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da autora à isenção parcial do IPVA referente aos exercícios de 2022 e 2023 para o veículo Nissan/Kicks S DRCT CVT, placas FAG0522, RENAVAM *12.***.*56-89, considerando que o valor do bem está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 (até 31/12/2023), bem como para determinar que a ré proceda à revisão do lançamento e do valor da cobrança e à restituição o valor pago a maior com atualização desde o pagamento indevido pela Taxa Selic, conforme EC 103/2019, autorizada, no entanto, a cobrança de eventual diferença de imposto no que a base de cálculo ultrapasse os R$ 70.000,00.
O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: LUCIANA SILVA MARQUES (OAB 231042/SP) -
25/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:56
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 08:57
Mudança de Magistrado
-
12/11/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004406-05.2025.8.26.0541
Tokio Marine Seguradora S.A.
Luiz a T Marques Transportes LTDA
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:20
Processo nº 1012942-82.2016.8.26.0100
Maria da Consolacao Faria
Fabio Marrar
Advogado: Adriana Pelinson Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2016 19:07
Processo nº 1022240-49.2025.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gustavo Miranda Viveiros
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:14
Processo nº 1061519-56.2024.8.26.0506
Eduardo Sartorelli Picolo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 10:18
Processo nº 1034092-07.2024.8.26.0564
Roberto Silva de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2024 03:15