TJSP - 1034092-07.2024.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034092-07.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Silva de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
VISTOS.
A parte foi devidamente intimada (p. 36) a emendar a inicial a fim de juntar negativa administrativa à concessão do benefício junto ao INSS para o regular andamento do feito, porém, não cumpriu a diligência.
Há que se ressaltar, inclusive, que, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 321, do CPC, havendo determinação de emenda, esse prazo é peremptório, de modo que, não havendo emenda nos exatos termos do determinado, a inicial deve ser indeferida, não cabendo a concessão de prazo de forma imprópria mediante proferimento de despachos sucessivos a fim de que a parte finalmente cumpra os exatos termos da determinação de emenda.
Assim, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Roberto Silva de Almeida em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação.
Passado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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