TJSP - 0001694-27.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001694-27.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1008958-49.2023.8.26.0099) (processo principal 1008958-49.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odair Diones da Silva - Sol Nascente Bragança Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos. 1) Acolho a emenda a inicial.
Proceda-se a inclusão do advogado sucumbente no polo ativo da ação, uma vez que não foi cadastrado pelo interessado. 2) Providencie a parte credora o recolhimento das custas iniciais devidas, no importe de 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPS, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, DJE de 08/01/2024, pertinente a instauração da fase de cumprimento de sentença, além de comprovar o recolhimento das custas de postagem ou diligência de oficial de justiça para o ato, se o caso (intimação pessoal), sob pena de extinção. 2.1) Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça e o devedor não, deverá ser retificado o cálculo inicial, a fim de ser incluído no valor do débito a taxa judiciária supra e eventuais despesas incorridas no feito (inclusive nos autos principais caso não cobradas da parte vencida), atualizando-se o valor do débito na medida em que forem sendo necessárias, as quais deverão ser quitados pelo devedor nas guias apropriadas quando intimado, ou, caso depositado/bloqueado o respecitivo valor, ao final, seja mantido nos autos para quitação das custas e despesas, na forma dos itens "10" e "11" do CC 951/2023, observando-se ao deferir levantamentos e a serventia ao cumprir os levantamentos, especialmente quanto ao disposto no item "11". 3) Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, providencie o patrono da parte credora a devida vinculação da guia.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. 4) Após, à Serventia para certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário. 5) Decorrido o prazo supra, com ou sem emenda, devendo ser certificada eventual inércia, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO D´ANGELO NETO (OAB 115490/SP), JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB 307603/SP), FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP) -
02/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:17
Apensado ao processo
-
16/04/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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