TJSP - 1001160-12.2025.8.26.0699
1ª instância - Vara Unica de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001160-12.2025.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A - Eduardo Carlos Santos Alves - Defiro a nova expedição de mandado.
Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa de endereços.
A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas ou pesquisas através dos sistemas informatizados solicitando informações sobre endereços da parte ré/executada deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pela parte autora/exequente, o que não se deu no presente caso.
O princípio da cooperação pressupõe comunhão de esforços, não se podendo admitir que a parte autora se exima do dever de, por conta própria, promover diligências para localizar endereço da parte contrária tão somente em razão da existência de mecanismos/sistemas de pesquisa à disposição do Judiciário.
Não se justifica a ingerência prematura na realização de atos que incumbem primordialmente à parte autora/exequente.
Anoto que alegação genérica de esgotamento de diligências próprias é insuficiente a alterar a conclusão que ora se adota.
Portanto, ao menos por ora, INDEFIRO o seu pedido.
Intime-se para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Indeferido o pedido
-
26/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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