TJSP - 0030735-04.2019.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030735-04.2019.8.26.0405 (processo principal 1006253-77.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Clóris Macedo Godoy - Echo Construtora Eireli - Epp - - Ekko Group Incorporações e Participações - - Granja Nobre Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 272.364,49), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC).
Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.
Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida.
Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia.
Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.
Intime-se. - ADV: THAÍS PESSINI (OAB 296963/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:17
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
02/06/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 20:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2023 13:19
Incidente Processual Instaurado
-
15/06/2023 12:55
Arquivado Provisoriamente
-
15/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:01
Arquivado Provisoriamente
-
29/03/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/02/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 23:16
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
25/01/2023 23:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 21:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 16:07
Decisão
-
10/03/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 17:55
Decisão
-
07/02/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 16:51
Decisão
-
12/01/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:17
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 17:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 18:26
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 16:09
Decisão
-
13/09/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 10:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2021 06:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 00:03
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 15:33
Proferido Despacho
-
16/03/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 16:02
Decisão
-
28/01/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 09:19
Decisão
-
24/11/2020 21:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 21:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/11/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 19:30
Arquivado Provisoriamente
-
12/11/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 17:58
Proferido Despacho
-
26/10/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 14:07
Decisão
-
30/09/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 14:48
Proferido Despacho
-
15/09/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 13:01
Decisão
-
04/08/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 15:42
Decisão
-
27/07/2020 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 15:44
Proferido Despacho
-
24/07/2020 07:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 11:12
Proferido Despacho
-
09/07/2020 21:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 14:12
Proferido Despacho
-
22/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 11:02
Proferido Despacho
-
22/06/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 07:13
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 18:30
Decisão
-
19/05/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2020 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2020 16:05
Recebidos os autos da Contadoria
-
13/03/2020 16:05
Realizada Informação da Contadoria
-
27/02/2020 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
26/02/2020 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 18:40
Decisão
-
20/02/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 16:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 14:31
Decisão
-
27/01/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 13:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/01/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2019 14:34
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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05/12/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2019 15:44
Decisão
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08/11/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 13:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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