TJSP - 1003970-37.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003970-37.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Silene Gonçalves da Silva -
Vistos.
Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se no sistema informatizado.
Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior.
Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por mandado, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante.
Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção).
Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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