TJSP - 1032988-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032988-93.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ramon Alexander Pastrano Guilarte - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Ante a informação de que a tutela provisória concedida não foi devidamente cumprida pela ré, amplio a decisão anterior para fixar, a título de multa, o valor de R$ 200,00 por dia de eventual descumprimento pela ré, com teto global de R$ 50.000,00.
A aludida multa passará a incidir no prazo de 48 horas após a intimação da presente decisão.
No mais, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação (artigo 350 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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