TJSP - 1001822-33.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001822-33.2025.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Biovida Comercio Importaçao e Exportação de Dispositivos Medicos Implantáveis Ltda - Ativia Servicos de Saude S/A - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para rejeitar os embargos monitórios e declarar que a requerida tem de pagar à requerente R$ 136.451,83, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde o ajuizamento (fl. 104), ficando constituído o título executivo, conforme o art. 701, § 2º do CPC, de modo que se prosseguirá, uma vez esta transitada em julgado, conforme o rito do art. 513 e seguintes do CPC (cumprimento de sentença), mediante instauração de incidente próprio.
A demandada arcará com as custas e despesas processuais, bem como adimplirá honorários advocatícios à procuradora da demandante, verba ora arbitrada (art. 85 do CPC), em 10% do valor do débito.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:21
Ato ordinatório
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12/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:11
Ato ordinatório
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15/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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28/03/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:02
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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