TJSP - 0008654-51.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008654-51.2025.8.26.0405 (processo principal 1000703-86.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Anderson Rodrigues da Silva, -
Vistos.
Fls 110-111.
Não há que se falar em rateio dos honorários periciais, haja vista que no cumprimento de sentença, incumbe ao executado o pagamento do perito.
Nesse sentido já se pronunciou o Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que determinou a produção de prova pericial contábil e atribuiu o pagamento dos honorários periciais ao executado.
A Fazenda Pública tem o ônus de adiantar os honorários periciais.
Súmulan.º 232 do C.
STJ.
Aplicação, por analogia, da tese fixada pelo Colendo STJ no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº871): "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais".
Honorários periciais que devem ser custeados pelo Estado mediante recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), instituído por meio da Lei Estadual nº 16.428/17.
Perícia determinada de ofício.
Precedentes.Meros cálculos aritméticos que não afastam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento do feito.
Produção de prova técnica que não encontra empecilho legal.
Art. 10 da Lei 12.153/09.
Decisão mantida.
Recurso da FESP improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000093-40.2023.8.26.9043; Relator (a): João Alexandre Sanches Batagelo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento:31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023).
Providencie a executada o depósito dos honorários periciais.
Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, tornem os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
27/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:58
Ato ordinatório
-
04/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:32
Nomeado Perito
-
29/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:18
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
24/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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