TJSP - 1507210-21.2016.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507210-21.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fabio Martins Vasconcelos -
Vistos.
Considerando o valor do salário do executado, que é muito maior que o débito ora cobrando, bem como os documentos por ele juntados que demonstram alta atividade e movimentação financeira, a alegação da impenhorabilidade do valor por se tratar de verba salarial não comporta acolhimento.Ora, se não existe outra forma, que não o salário, pela qual a parte executada aufere seus rendimentos, é através dele, portanto, que deverá ser satisfeita a obrigação, não se podendo admitir sua impenhorabilidade absoluta, o que deporia contra a efetividade da justiça.Não tendo o executado outra fonte de renda, não é possível considerar o salário absolutamente impenhorável, pois se assim fizesse, não haveria forma de o credor obter a satisfação de seu crédito.Pelo princípio da razoabilidade, deve se reconhecer que se os salários se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese desse descumpri-la sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos a título de salário está comprometida com suas necessidades básicas, nada obsta que parte do salário seja constrita para a quitação da obrigação não paga.
Destarte, considerando que o valor bloqueado não representa nem 15% do salário do executado, indefiro o pedido de desbloqueio.
Valor foi transferido para conta judicial fls.68/73 .
Em seguida, intime-se a parte exequente em 30 dias.
Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIDO (OAB 533803/SP) -
27/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:19
Indeferido o pedido
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:12
Indeferido o pedido
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22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/02/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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20/11/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 13:48
Expedição de Carta.
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12/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
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19/05/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2019 15:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 15:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/10/2019 15:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 15:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/10/2019 18:34
Conclusos para despacho
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09/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2017 13:05
Expedição de Carta.
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06/04/2017 10:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/03/2017 14:42
Conclusos para decisão
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08/11/2016 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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