TJSP - 1023484-81.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023484-81.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Setec Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Fls. 351/354: Manifeste-se o autor em cinco dias.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II).
Observar que o depósito judicial não implica cessação da atualização monetária e dos juros moratórios determinados no título, pois o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, na hipótese de saldo remanescente, deverá elaborar demonstrativo da dívida, deduzindo saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado.
Em relação a condenação do autor, aguarde-se por 30 dias requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286), e arquivem-se.
Intime-se. - ADV: FABIANO GARCIA BALTAZAR DA SILVA ALONSO (OAB 444453/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), GLAUCIA ELAINE DE PAULA (OAB 199914/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/12/2024 21:11
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002689-56.2019.8.26.0156
Credmaxion - Cooperativa de Credito Mutu...
Gilbersan Marcelo Vital
Advogado: Priscila Mara Garcia Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2019 15:13
Processo nº 1037387-35.2024.8.26.0602
Alicia Ludmilla Dornelas Lima
Centro de Treinamento Profissionalizante...
Advogado: Mariane Teodoro Salles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 14:35
Processo nº 1004514-97.2022.8.26.0457
Jesse da Costa Andre
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Daniel Nunes Romero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 11:39
Processo nº 1004514-97.2022.8.26.0457
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Jesse da Costa Andre
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 16:03
Processo nº 1023484-81.2024.8.26.0003
Telefonica Brasil S.A.
Setec Hidrobrasileira Obras e Projetos L...
Advogado: Fabiano Garcia Baltazar da Silva Alonso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 12:06