TJSP - 1001199-98.2025.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001199-98.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marlon Malavolta Longo - Assim, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls.78/79, para corrigir o erro material da sentença, que passará a constar da seguinte forma: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal No mais, permanece tal como foi lançada.
Por força do caput do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, a oposição dos embargos de declaração impõe a interrupção do prazo recursal, motivo pelo qual ocorrerá o reinício de sua contagem a partir da intimação das partes sobre o presente pronunciamento.
Intime-se. - ADV: JORGE MATHEUS GOMES DURAN GONÇALEZ (OAB 454870/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:33
Ato ordinatório
-
06/08/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:21
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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