TJSP - 1005592-02.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005592-02.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Nicolie de Loos Gialluisi - Vistos, Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) regularizar a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV), juntando aos autos os seguintes documentos: (x) instrumento de procuração devidamente assinada; ( ) contrato social ou atos constitutivos; Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, com urgência.
Intime-se. - ADV: REBECCA MIRASIERRAS ALCANTARA LIMA (OAB 441667/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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