TJSP - 1002004-61.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002004-61.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de Veículos Automotores – Proauto -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB 451261/SP) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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