TJSP - 1000510-08.2025.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000510-08.2025.8.26.0620 (apensado ao processo 1000263-95.2023.8.26.0620) - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Sergio Jaime Garcia - - Raqueli Gabriel de Campos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declarações opostos por Raqueli Gabriel de Campos e Sergio Jaime Garcia em face da sentença de fls. 82/90 destes autos.
Conheço dos embargos interpostos, posto que tempestivos.
No mérito, merecem acolhimento pois, de fato, era caso de aplicação do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, no qual restou firmada a seguinte tese:" i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa e ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Assim, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Dada a pretensão resistida, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa ".
Ficam mantidas na íntegra todas as demais disposições.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:46
Apensado ao processo
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01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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