TJSP - 1502189-49.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502189-49.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elienai Leandro Borim -
Vistos.
Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde logo os depositários.
Caso requerido, defiro o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD e interrupção da "teimosinha".
Caso haja depósito nos autos, defiro a expedição de MLE em favor da parte interessada, a qual deverá apresentar formulário MLE, conforme Comunicado CG 12/2024.
Custas pela parte executada.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa judiciária (Lei 11608/2003 e Comunicado nº 951/2023), no prazo de cinco (5) dias, sob pena de inscrição na divida ativa, bem como observando as respectivas guias de arrecadação (TAXA JUDICIÁRIA DARE - pelo CÓDIGO: 230-6).
Decorrido o prazo sem manifestação ou não estando a parte executada representada por advogado, intime-se a parte executada por carta, com prazo de 60 dias.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se e expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação.
Caso haja renúncia do prazo recursal pela Fazenda Pública, fica dispensado o decurso do prazo acima indicado.
Após o recolhimento da taxa judiciária pela parte executada, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, arquivar).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), TAIS DA SILVA BORGES (OAB 262475/SP) -
27/08/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:42
Ato ordinatório
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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12/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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