TJSP - 0009327-90.2022.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:53
Autos no Prazo
-
28/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:35
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
16/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:14
Evoluída a classe de 157 para 156
-
25/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 0009327-90.2022.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condomínio Parque Barueri - Reqda: Gafisa S/A -
Vistos.
Em que pese a petição retro mencionar apartamento 74, presume-se que o pedido se refere ao apartamento 75.
Assim, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 159.688 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 2778/2795), em nome de Gafisa S/A.
Consigno que, se tratando de bem indivisível, a meação da cônjuge alheio à execução, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento.
Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores.
De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Para as pesquisas pretendidas, recolha a taxa pertinente em 15 dias.
Após retornem.
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:36
Penhora Deferida
-
28/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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