TJSP - 1019551-82.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019551-82.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Fernando Souza Freire - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor/réu/interessado para: ( x ) em se tratando de autos digitais ou mera extração de cópias de autos físicos, recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado nº 41/2024 (Determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado").
O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (R$ 44,87) .
Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (R$ 24,47).
Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). ( x ) em se tratando de retomada do andamento processual de processo físico, a parte interessada deverá recolher, além das custas referentes ao desarquivamento, o valor de 5,825 UFESPs por volume a ser desarquivado, ou o valor correspondente a 0,029 UFESP por página a ser digitalizada (desde que conhecida a quantidade total de páginas dos autos), utilizando-se o código 222-4 (Digitalização de Autos Arquivados).
Os custos mencionados no item 2.1 não serão considerados no caso de a parte solicitante ser beneficiária da Justiça Gratuita, no entanto, se o conhecimento do deferimento de gratuidade somente for possível com a consulta aos autos, o recolhimento, se necessário, deverá ser cobrado à parte interessada após o recebimento das imagens. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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