TJSP - 1091810-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091810-59.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriana Catarina Ramos de Oliveira Machado -
Vistos.
Recebo os autos nesta data.
Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias.
Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, ficará o executado sujeito a arresto ou penhora de bens.
Nesse sentido, havendo futuro pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: WARLLEN PEREIRA PARAGUASSU (OAB 57483/DF) -
25/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:10
Expedição de Carta.
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25/08/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 12:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 23:40
Determinada a distribuição do feito
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03/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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02/07/2025 23:14
Conclusos para decisão
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02/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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