TJSP - 1093481-25.2022.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:42
Ato ordinatório
-
26/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093481-25.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fs Serviços de Sp Emp Ltda Me -
Vistos. 1) Não estando a parte requerida representada nos autos por advogado(a), providencie a parte exequente, em 05 dias, o recolhimento das custas para intimação postal da parte executada, acerca do bloqueio, sob pena de levantamento da penhora. 1.1) Caso a parte exequente seja beneficiária da assistência judicária gratuita, fica desde já deferida a expedição de carta de intimação para que a parte executada se manifeste acerca do bloqueio. 2) Após, comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada a fim de que se manifeste nos termos do art. 854 do CPC. 3) Em caso de inércia da parte exequente (itens 1 e 2), proceda a z.
Serventia o cancelamento da ordem de penhora e remetam-se os autos ao arquivo. 4) Caso os valores tenham sido transferidos para conta judicial, e a parte exequente permaneça inerte em relação às diligências necessárias para intimação da parte executada, que não possui representação nestes autos, não deverá haver qualquer expedição de MLE em relação aos valores bloqueados enquanto restar pendente a intimação.
Advirto, ainda, que deverão ser indeferidos quaisquer pedidos de constrição e pesquisa de bens feitos pela parte exequente, enquanto pendente a intimação da parte executada, considerando que houve a constrição de seus bens, devendo ser cumprida, obrigatoriamente, intimação prevista no §2º do art. 854 do CPC Int. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP) -
25/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:29
Ato ordinatório
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:35
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:54
Ato ordinatório
-
31/01/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:50
Ato ordinatório
-
04/12/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 03:33
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 19:25
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:00
Ato ordinatório
-
04/08/2023 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 20:53
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 14:16
Ato ordinatório
-
25/05/2023 14:09
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:18
Ato ordinatório
-
22/03/2023 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 18:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
14/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2022 12:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/10/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/10/2022 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 20:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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