TJSP - 1006568-95.2024.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006568-95.2024.8.26.0156 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CRUZEIRO - SAAE -
VISTOS.
A Fazenda Pública exequente, intimada para regular prosseguimento do feito, quedou-se inerte, deixando o feito sem qualquer andamento.
Determino, pois, a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, com fundamento no Artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, observando a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça - "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente".
Decorrido o prazo de um (01) ano, durante o qual não corre a prescrição, dê-se nova vista ao exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias.
Silente a Fazenda Pública ou não localizados bens, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, momento em que se inicia o curso do prazo prescricional intercorrente.
Certificado o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, antes da declaração da prescrição, abra-se nova oportunidade para manifestação da Fazenda Pública, para dizer em dez (10) dias, sobre eventual fato impeditivo da prescrição. - ADV: RUTH ROCHA CARVALHO (OAB 431707/SP) -
28/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:41
Processo Suspenso por 1 ano
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26/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
24/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:13
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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21/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:03
Mudança de Magistrado
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
02/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:17
Processo Suspenso por 1 ano
-
27/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 12:11
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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