TJSP - 1015553-82.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015553-82.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações Ltda - Marco Antonio Sanches - réu revel - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, objetivando seja deferida nova penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Compulsando os autos, verifico que, em maio/2025, foram juntadas pesquisas Sisbajud (fls. 92/98), em que não se verificou saldo suficiente para quitação da dívida.
Considerando que foi deferido recentemente pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras, sendo que não foram identificados valores aptos para satisfação da obrigação, e não sendo demonstrada eventual mudança da situação econômica do executado, o pedido não comporta acolhimento.
Na esteira da Jurisprudência do E.
S.T.J., necessária a comprovação da modificação da situação econômica do executado para o deferimento de nova penhora online, de forma a não transferir ao Poder Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor.
Sendo assim, ausente a comprovação da modificação da situação econômica do executado e de indícios de valores depositados, indefiro o pedido de nova penhora online.
Nesse sentido: (...).
Sem efeito suspensivo - 1.
O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante.
Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de nova penhora on line em nome do executado, uma fez que a pesquisa fora realizada há menos de um ano e não há demonstração de mudança da capacidade financeira do agravado.
Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido.
Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2.
Dispensadas as informações do juízo e manifestação da D.
Procuradoria de Justiça, intime-se o agravado para resposta e, após, retornem.
Int..(...).( TJSP- AI 227604-38.2023.8.26.0000- Relator: Vito Guglielmi- 11/10/2023. 6ª Câmara de Direito Privado).
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias.
A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), MARCO ANTONIO SANCHES -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:40
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
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29/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:25
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:37
Ato ordinatório
-
08/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Ofício
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14/03/2025 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 12:12
Juntada de Mandado
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11/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 05:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:16
Expedição de Carta.
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04/06/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 08:16
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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