TJSP - 2072706-73.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceicao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:42
Prazo
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01/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2072706-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Paulo Rogerio Rufino (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2072706-73.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2072706-73.2025.8.26.0000 Comarca: Ribeirão Preto 10ª Vara Cível Processo nº: 0045708-98.2009.8.26.0506 Agravante: Paulo Rogerio Rufino Agravado: Banco do Brasil S/A Juíza: Rebeca Mendes Batista Voto n°38155
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.902/903 (na origem) que, nos autos da Ação de consignação em pagamento c.c. revisão de cláusulas contratuais, determinou ao Banco réu a apresentação de documento comprobatório do débito, postergando a análise do pedido de levantamento de valores.
Inconformado, o autor, ora agravante, afirma que não agiu com acerto o MM.
Juízo a quo, na medida que Tendo em vista a quitação total do contrato, a baixa no gravame, a desídia do Banco do Brasil em praticar corretamente os atos processuais que lhe são impostos, os valores deverão ser levantados pelo Agravante, evitando assim enriquecimento ilícito da parte contrária. (fl.06).
Pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal.
Recurso tempestivo (fl.905, na origem), não preparado, ante a concessão da gratuidade processual (fl.132, na origem), sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Estatuto Processual, processado (fls.915/916) e respondido (fls.941/945).
Considerando a desistência manifestada peloagravante à fl.952, torna-se prejudicada a análise da pretensão recursal deduzida.
Ante o exposto, por decisão monocrática, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO PREJUDICADOo agravo de instrumento.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 5º andar -
28/08/2025 21:58
Decisão Monocrática registrada
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28/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 18:46
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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20/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
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19/03/2025 14:36
Prazo
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19/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/03/2025 14:47
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:20
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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13/03/2025 12:18
Distribuído por competência exclusiva
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13/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/03/2025 11:47
Processo Cadastrado
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12/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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