TJSP - 0011533-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 09:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011533-31.2025.8.26.0405 (processo principal 1035131-31.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Natural Telecom Ltda - Osvaldo Dias - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, JULGANDO EXTINTA a execução, por evidentemente falta de interesse de agir (CPC, art. 485, VI).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1".
P.I.C. - ADV: BRUNO DIAS MAIA DE LIMA (OAB 459784/SP), ELIAS PEREIRA DE AZEVEDO ALVARENGA (OAB 431016/SP), BERNARD DUBOIS PAGH (OAB 71037/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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