TJSP - 1000906-17.2024.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-17.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana de Oliveira Silva - Adefe Administração e Participação Ltda e outro - Investf Empreendimentos e Admnistracao Ltda e outro - Adriana de Oliveira Silva Moura -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), CAIO HENRIQUE PEDROSO (OAB 333344/SP), LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), CAIO HENRIQUE PEDROSO (OAB 333344/SP), CAIO HENRIQUE PEDROSO (OAB 333344/SP), CAIO HENRIQUE PEDROSO (OAB 333344/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:57
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/05/2025 22:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/10/2024 19:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:19
Ato ordinatório
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08/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 11:12
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
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15/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 19:20
Expedição de Carta.
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22/05/2024 19:20
Expedição de Carta.
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22/05/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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