TJSP - 1016555-44.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016555-44.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Defiro o ARRESTO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP) -
28/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 06:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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