TJSP - 0003364-30.2023.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 06:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 06:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Caroline de Oliveira Furquim (OAB 337626/SP) Processo 0003364-30.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raissa Andrade da Silva -
Vistos.
Fl. 29/31: recebo como emenda à inicial.
ANOTE-SE.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Insira-se a tarja.
INTIME-SE o executado, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
O executado deverá ser cientificado de que poderá haver o desconto das prestações vincendas diretamente em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 529 e 912 do Código de Processo Civil.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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