TJSP - 1015041-46.2021.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015041-46.2021.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Instituto Oep de Educação - Rafael Crispi Viegas -
Vistos.
Instituto Oep de Educação ajuizou ação monitória contra Rafael Crispi Viegas, alegando que prestou serviços educacionais ao filho do réu, Levi Dantas Veiga no período letivo de 2.019 e que em razão das pendências de mensalidades dos meses de fevereiro , março, maio, agosto a outubro de 2.018, firmaram o instrumento de confissão de dívida em 29.10.19 e o réu entregou um cheque que foi devolvido por falta de fundos.
Requereu o pagamento de R$ 41.716,13.
Foram apresentados embargos monitórios, nos quais alegou preliminarmente a nulidade da citação por não residir na Rua 14, Qd 14, Lote 2, Jardim das Américas desde setembro de 2.024, pois se mudou para imóvel locado e situado na Rua 14, Qd 64, Lote 2, Jardim das Américas; a inépcia da inicial.
No mérito, sustentou o excesso de cobrança, abuso da multa acima de 2%.
Manifestação sobre os embargos às fls. 250/259. É o relatório.
Decido.
Ausente, cabal comprovação da insuficiência financeira, indefiro a justiça gratuita.
Tratando-se de questão de ordem pública a nulidade da citação, pode ser analisada a qualquer momento, não havendo que se falar em preclusão.
O recebimento da carta de citação pela portaria gera presunção relativa e não absoluta.
Assim, considerando que o réu embargante ter comprovado nos autos que se mudou para a Rua 14, Qd 14, Lote 2, Jardim das Américas, verifica-se que não foi válida a citação, uma vez que a carta foi recebida em 25.03.25, quando o réu já não residia mais no apartamento.
Nula a citação, revogo a decisão de fl. 195, reputando-se, pois, tempestivos os embargos apresentados.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois adequado o procedimento monitório para cobrar cheque prescrito.
Ademais, não nega o embargante ter emitido o cheque e tampouco que foi devolvido por insuficiência de fundo.
Quanto ao excesso, tratando-se de relação de consumo, a multa moratória deve ser limitada a 2%, nos termos do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Demanda julgada parcialmente procedente.
Prescrição quinquenal.
Inocorrência.
Prescrição quinquenal que se aplica ao caso.
Art. 206, § 5º, I, do CC.
Termo inicial para a contagem do prazo inicia-se a partir do vencimento de cada parcela.
Venda casada.
Não configurada.
Ausência de obrigatoriedade ou imposição na contratação de alimentação e material didático.
Ausência, ademais, de elementos probatórios da alegada venda casada.
Multa moratória que comporta redução para o percentual de2%.
Art. 52, § 1º, CDC.
Precedentes.
Sentença reformada neste ponto.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP, Apelação Cível nº 1001197-66.2020.8.26.0100, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Rodolfo Cesar Milano, j. 30.03.23) Quanto ao índice de correção monetária, não vislumbro abuso, pois expressamente previsto no instrumento assinado pelas partes e ausente vedação legal ao uso de tal índice.
No mais, correto o cálculo apresentado, pois utilizado como termo inicial a data do vencimento do cheque.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos monitórios para reconhecer a nulidade da citação e limitar a multa de mora em 2% e condenar o réu embargante ao pagamento de R$ 39.206,89, com correção e juros de mora do ajuziamento.
Sucumbência menor da autora embargada, condeno o réu embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% da condenação.
P.R.I.C. - ADV: LAIZ MORAIS DEFENDE (OAB 43396/GO), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
23/06/2025 00:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:13
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/08/2024 04:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 22:23
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2023 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2023 01:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 12:15
Ato ordinatório
-
13/12/2022 03:24
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 10:59
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 23:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 15:34
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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