TJSP - 4019264-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76481, Subguia 75985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/09/2025 11:41
Link para pagamento - Guia: 76481, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75985&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - MEDICOM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEIAS ELASTICAS E PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA - Guia 76481 - R$ 219,45
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019264-52.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MEDICOM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEIAS ELASTICAS E PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SP473440) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança.
Este juízo, contudo, é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, aplicando-se o artigo 46 do Código de Processo Civil, e a parte ré possui domicílio em área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Já a parte autora reside em Vargem Grande Paulista/SP.
Por sua vez, os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, após o decurso de prazo para a interposição de recurso contra esta decisão ou imediatamente, após anuência expressa da parte autora.
Int. -
02/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:41
Terminativa - Declarada incompetência
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29/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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