TJSP - 4007223-59.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:57
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 9
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08/09/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007223-59.2025.8.26.0001/SP AUTOR: CELSO MACHADO VENDRAMINIADVOGADO(A): FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB SP391554) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS
Vistos.
Emende a parte autora a inicial a fim de indicar o valor referente ao pedido de indenização pelos danos morais, uma vez que é vedada a liquidação de sentença no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, e se for o caso, deve adequar o valor da causa.
E ainda comprove o seu endereço residencial por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo, internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim.
Caso apresentado comprovante de endereço válido em nome de pessoa diversa, também deverá a parte autora apresentar declaração do titular do comprovante de endereço, com firma reconhecida, de que aquela reside com este.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação.
OBSERVAÇÃO: O peticionamento deverá ser feito como "Emenda à Inicial" a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição.
Int.
São Paulo, 02/09/2025. -
02/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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