TJSP - 4000269-79.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000269-79.2025.8.26.0006/SPAUTOR: BRUNO MARCEL DOS SANTOSADVOGADO(A): WALTER BRAGA DOS SANTOS (OAB SP174476)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGUE-SE PARCIALMENTE o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI do CPC, e, de resto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor indenização por dano material de R$ 4.750,55, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; (ii) condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor indenizações por danos materiais de R$ 12.81385 e R$ 305,00, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; (iii) condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor indenização por dano moral de R$ 15.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; (iv) condenar as rés, solidariamente, a promoverem os reparos necessários à cessação das infiltrações, e que sejam internos à unidade autônoma do autor, a saber: (a) reparo das trincas e fissuras nas paredes internas; (b) pintura das paredes internas; (c) vedação das janelas dos quartos e da sala; (d) eliminação do mofo das paredes internas com aplicação de produtos antimofo nas paredes e tetos; (e) substituição dos materiais danificados pela umidade e pelo mofo.
Os reparos devem ter início dentro do prazo de 15 dias da publicação desta sentença e devem ser concluídos dentro do prazo de 45 dias da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por ora limitada a R$ 20.000,00, concedendo-se tutela de urgência para este fim, e observada a necessidade de intimação pessoal das rés ? que pode ser eletrônica ? imposta pela Súmula n. 410 do STJ.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C. -
02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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21/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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26/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP422612
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26/06/2025 13:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP516248
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 19:52
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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08/05/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO MARCEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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