TJSP - 1007831-87.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007831-87.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilany Luiz da Silva - - Edna Luiz da Silva Lima - - Maciel Pereira de Lima -
Vistos.
Petição retro, recebo como emenda à petição inicial e, diante da juntada das procurações, reputo regularizada a representação processual dos requerentes.
No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, citem-se e intimem-se os réus, por carta, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos autos do AR (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do NCPC), consignando as demais advertências legais.
Intime-se. - ADV: CLEITON EDUARDO PEREIRA (OAB 449552/SP), CLEITON EDUARDO PEREIRA (OAB 449552/SP), CLEITON EDUARDO PEREIRA (OAB 449552/SP) -
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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