TJSP - 1004504-37.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004504-37.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - New Way Consultoria Internacional Ltda - Sabores da Amazonia Atacado e Varejo de Produtos Alimenticios Ltda -
Vistos.
Diante da certidão retro, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALAN BENVENUTTI (OAB 482213/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:39
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 06:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
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30/05/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:38
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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