TJSP - 0000537-62.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000537-62.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005485-64.2024.8.26.0020) (processo principal 1005485-64.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Anderson Gomes de Paula Oliveira - Vistos Tratam os autos de Cumprimento de sentença ajuizada por Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento em face de Anderson Gomes de Paula Oliveira.
Determinou-se à parte-autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento (fl. 3).
Intimada (fls. 4/5), a parte quedou-se inerte (fl. 6).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias.
Proceda-se com o necessário ao recolhimento.
Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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08/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:02
Apensado ao processo
-
29/01/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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