TJSP - 1004329-39.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004329-39.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eldeny Teixeira Costa -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor.
Não obstante a presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, os elementos dos autos demonstram inconsistências que elidem tal presunção: a) Incompatibilidade patrimonial: O autor alega ter tido posse de área de 46.650,25 m² em zona urbana de Itapecerica da Serra, com múltiplas benfeitorias (sobrado, onze cocheiras, seis casas geminadas, casa principal), até 2021. b) Capacidade econômica demonstrada: A celebração de contrato de venda no valor de R$ 4.600.000,00 e o recebimento de R$ 625.000,00 indicam movimentação financeira substancial incompatível com a alegada hipossuficiência; c) Ocupação declarada: O autor declarou no IRPF ocupação como "Dirigente, Presidente e Diretor de Empresa Industrial, Comercial ou Prestadora de Serviços", possuindo 5% das quotas da empresa S.
S.
Santos Costa Cia LTDA.
A concessão da justiça gratuita deve observar rigoroso exame da real necessidade, não bastando a mera alegação quando os elementos dos autos demonstram capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência alegada.
DETERMINO ao autor, no prazo de 15 dias, recolha as custas processuais iniciais e de citação comprovando o respectivo pagamento para prosseguimento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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