TJSP - 0007104-37.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007104-37.2023.8.26.0196 (processo principal 1002754-86.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Douglas Martins dos Santos - Magazine Luiza S/A - Intime-se a parte executada para comprovação, em 05 dias, do recolhimento das despesas processuais pendentes: Valor de R$ 185,10 guia DARE-SP - Satisfação da Obrigação (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6 -https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
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02/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) Processo 0007104-37.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Douglas Martins dos Santos - Exectda: Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Houve cumprimento da obrigação.
Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, desde que apresentado o respectivo formulário.
Custas na forma da lei, observando-se neste caso, o mínimo legal (R$ 171,30), relativamente à satisfação da obrigação (custas finais).
Deverá a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
INT. -
25/08/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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