TJSP - 1000891-49.2023.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000891-49.2023.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleonice Aparecida Vieira Aires de Melo - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1 - Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2 - Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. 3 - Requeira o vencedor o pertinente, em 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado de forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, observando ainda o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos) e art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária.
Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, quando da distribuição do incidente, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). 4 - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:30
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 15:04
Julgada Procedente a Ação
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07/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 13:07
Expedição de Carta.
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09/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 14:35
Decisão Determinação
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01/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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