TJSP - 1004897-25.2023.8.26.0624
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004897-25.2023.8.26.0624 - Notificação - Intimação / Notificação - Jair Nunes Bueno - - Ciro Nunes Bueno - - Jurandir Nunes Bueno - - Elisabete Mendes Bueno de Oliveira - - Eliana Mendes B de Oliveira - - Nair Nunes Belvis - Vistos Ciro Nunes Bueno, Jair Nunes Bueno, Nair Nunes Belvis, Eliana Mendes B de Oliveira, Elisabete Mendes Bueno de Oliveira e Jurandir Nunes Bueno requereram notificação judicial de REI DO GADO, registrado civilmente como Luciano Camargo.
Em apertada síntese, alegaram que parte do imóvel (fls. 4-8), fração que passou a pertencer ao Sr.
Lauro Bueno, foi alienada por esse requerido sem que os autores fossem informados e/ou comunicados anteriormente sobre a transação; e que o requerido se recusa verbalmente a fornecer documentos e prestar outras informações.
A notificação judicial foi realizada por meio de mandado (fls. 108/109).
Notificação visa apenas à prevenção de responsabilidade, conservação e ressalva de direitos ou manifestação de qualquer intenção de modo formal (art. 726 do CPC).
Não há julgamento, pois se trata tão somente de instrumento probatório em favor de quem os requer.
Não por outro motivo, ao final do procedimento os autos são entregues ao requerente (Junior, N.
N., Andrade Nery, R.
M. (2007).
Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante.
São Paulo: Revista dos Tribunais, pag. 1359).
Desta feita, reputo formalmente regular a notificação.
Não há condenação em honorários advocatícios, pois inexiste litígio ensejador da sucumbência (STJ.
REsp. 39441.
Relator Min.
Cláudio Santos, j. 15.12.1993).
Entrega de autos não haverá, por se tratar de autos digitais, bastando que a própria parte autora os imprima em papel ou gere o arquivo eletrônico PDF, pelo portal e-SAJ.
Nada sendo requerido, após o decurso de prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Int. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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30/07/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2023 11:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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