TJSP - 1002192-30.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002192-30.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Thomaz da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
O recurso deve ser julgado deserto.
O valor do preparo, em sede de Juizado, compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95.
O recorrente deveria ter depositado as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação eletrônica, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, honorários do conciliador, custas para publicação de editais, etc).
Incabível, ainda, a intimação para complementação, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos da reclamação nº 3887 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, julgo deserto o recurso.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE THOMAZ DA SILVA (OAB 481842/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Não recebido o recurso
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:54
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 02:15:00, Juizado Especial Cível.
-
05/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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