TJSP - 1028154-11.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028154-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joel Alves Campos - Masterprev Clube de Beneficios -
Vistos.
A renúncia de mandato, conforme previsto no artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o advogado comprove a notificação inequívoca do mandante para que este constitua novo procurador.
A notificação inequívoca da renúncia do advogado ao mandato deve ser feita por meio de comunicação ao cliente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, ou outro meio que comprove o recebimento, como mensagens eletrônicas com confirmação de leitura.
A ausência dessa formalidade impede o deferimento do pedido, uma vez que o réu poderia ficar desamparado e ter seu direito de defesa cerceado.
Diante do exposto, e considerando a ausência de comprovação da notificação do réu, mantenho o advogado renunciante vinculado ao processo até que a renúncia da representação processual seja devidamente comprovada nos autos.
Intime-se. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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