TJSP - 1001744-93.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001744-93.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neusa de Fátima da Silva Cunha - 3.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, para que seja excluído o nome do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao crédito em razão do(s) débito(s) ora discutido(s) contrato 00000020040805470000, no valor de R$ 1.341,00, com vencimento em 20/05/2025 , sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão da restrição. - ADV: MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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