TJSP - 0000254-69.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000254-69.2025.8.26.0010 (processo principal 1007415-50.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alessandro Barbosa de Freitas - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação do formulário MLE pelo Exequente, bem como sem manifestação quanto ao item 2, de fls. 68.
S.P., 03/09/2025.
Eu, Márcia Pires Martins Morello, escrevente, certifiquei.
Vistos. 1 - Aguarde-se por um ano (art. 921, parágrafo 1º do CPC), ficando as partes desde logo intimadas de que, nada sendo requerido neste ano, ou nos cinco anos que se seguirem, será proferida sentença de extinção deste processo, pela prescrição intercorrente, ficando desde logo cumprido o quanto determinado no art. 921, parágrafo 5º, do mesmo diploma legal (pela celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis).
Durante o prazo de suspensão do processo, que ocorrerá uma única vez, e durante o prazo prescricional, que tem como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do Código de Processo Civil), os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
Assim, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar indicando a localização de bens penhoráveis, atualizando seu crédito. 2 - Certidão supra: fica consignado crédito em favor do Exequente, referente ao bloqueio de fls. 30/31 (R$ 564,80).
Int. - ADV: LEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 516541/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:56
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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03/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:57
Expedição de Carta.
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18/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:04
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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04/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2025 14:19
Bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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