TJSP - 1528020-83.2018.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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08/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
23/03/2025 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2025 11:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:01
Decurso de Prazo
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20/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
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17/05/2024 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:12
Decurso de Prazo
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01/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Bergamo Silva (OAB 417221/SP) Processo 1528020-83.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectdo: Conecta Celulares, Acessorios e Servicos Ltda - Me - Fls. 72.
Trata-se de pedido de expedição de ofício, para que seja constatada a efetividade do depósito judicial, efetuado por meio da guia de fls. 19.
Eis o breve relato.
Decido.
O pedido não merece acolhimento.
Em análise detida dos autos constata-se que o recolhimento não foi efetuado utilizando-se do "Portal de Custas", razão pela qual não houve vinculação do depósito à eventual conta judicial dos presentes autos.
No site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há um manual sobre depósito judicial, onde há orientação de que este deve ser feito utilizando-se o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos e, seguindo-se o passo a passo nele mencionado, a guia que será gerada vincula-se à instituição bancária "Banco do Brasil".
Desta feita, o que se infere dos autos é que o recolhimento não se operou na guia correta, razão pela qual também não gerou uma conta judicial vinculada ao presente feito (fls. 67).
Assim, determino ao executado que, no prazo de dez dias, efetue o depósito, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ressalvando-se que eventual pedido de restituição do recolhimento junto à instituição bancária deverá ser feito pelo próprio executado diretamente no banco.
No mais, providencie, o executado, o pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 171,30 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em dez dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Comprovando-se o devido recolhimento abra-se vista para manifestação do Município, no prazo de dez dias. -
24/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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23/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:32
Petição Juntada
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14/06/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:15
Remetido ao DJE
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12/06/2023 14:18
Remetido ao DJE para Republicação
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24/05/2023 14:56
Remetido ao DJE para Republicação
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10/04/2023 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:05
Documento Juntado
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11/12/2021 03:27
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/12/2021 03:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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09/12/2019 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/12/2019 19:15
Decisão
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02/12/2019 15:37
Documento Juntado
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02/12/2019 15:37
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2019 12:39
Conclusos para Sentença
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21/11/2019 13:30
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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06/05/2019 12:50
Petição Juntada
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24/03/2019 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2019 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2019 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2019 12:30
Remetido ao DJE
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14/03/2019 12:30
Remetido ao DJE
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13/03/2019 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2019 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 14:58
Conclusos para despacho
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16/01/2019 08:30
Petição Juntada
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07/11/2018 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2018 15:03
Conclusos para despacho
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04/10/2018 11:11
Petição Juntada
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30/09/2018 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/09/2018 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/09/2018 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2018 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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17/05/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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16/05/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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07/05/2018 02:56
Carta de Citação Expedida
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07/05/2018 02:56
Carta de Citação Expedida
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07/05/2018 02:56
Carta de Citação Expedida
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07/05/2018 02:51
Recebida a Petição Inicial
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13/04/2018 15:58
Conclusos para despacho
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20/03/2018 03:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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