TJSP - 1011614-32.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011614-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Teodoro & Sescao Comercio de Tapetes e Acessorios Ltda -
Vistos.
A parte autora, após intimada, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, conforme expressamente autorizado pelo art. 290 do CPC, não recolheu as custas processuais. É preciso considerar que o pagamento das custas e despesas processuais iniciais é requisito necessário da distribuição do feito, constituindo pressuposto processual, por isso que a sua ausência obsta a constituição da relação processual.
Por isso, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC, e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, I e IV, do mesmo diploma, determinando o seu arquivamento.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que não houve citação da parte contrária.
O fato gerador das custas é a distribuição da demanda (art. 4º, I, da Lei 11.608/03, na redação atual), de modo que o cancelamento da distribuição decorrente do não recolhimento da taxa acarreta a dispensa da cobrança desta.
Não obstante, caso haja novo ajuizamento desta ação, deverão ser recolhidas as custas processuais relativas ao presente feito (art. 486, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA (OAB 388715/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 12:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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09/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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