TJSP - 0006894-12.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006894-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1031686-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rafael Hideo Nazima - Aline de Almeida Silva -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada suscita excesso de execução, alegando que o valor dos honorários advocatícios devem ser compartilhados entre os beneficiários (advogados dos réus da ação principal).
Com efeito, compulsando os autos principais, depreende-se que a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais às requeridas foi estipulado no montante de 10% sobre o valor pretendido a título de dano moral, o que não foi objeto de recurso pela parte exequente.
Houve somente condenação expressa, em separado, em favor do Banco ITAÚ, decorrente do acolhimento de embargos à declaração às fls.814.
Desta forma, considerando que o cumprimento de sentença deve se limitar ao título executivo, cabe a divisão do valor dos honorários (no montante de 10% sobre o valor pretendido a título de dano moral) em favor das requeridas Stark Bank S.A. e Cash Pay Meios de Pagamento Ltda.
Diante do quadro alinhavado, corrija a parte exequente a planilha de débito para pagamento pela executada.
Int. - ADV: RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP), TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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